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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Competência. Justiça do trabalho. Pedido. Pretenso vínculo empregatício. Orientação jurisprudencial n. 205 da SBDI-1 do TST.
A competência material desta Especializada se define pela natureza do pedido.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 12:38
Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de armas

Eles foram condenado a 11 (onze) anos de reclusão em regime fechado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Dezembro de 2014 - 15:37
Considerações sobre os fundamentos do direito tributário brasileiro

Apostila de Direito Tributário - Primeira Parte
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 14:10
Joaquim Barbosa é um homem mau: discordo!

Durante essa semana, Barbosa derrubou, em agravo de instrumento, duas decisões proferidas por Lewandowski durante o recesso do Judiciário. Durante o período em que exerceu a presidência do Supremo, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP), alegando que a suspensão do reajuste poderia prejudicar os investimentos nas duas cidades e que havia risco para as finanças de ambas. As liminares que impediam os reajustes foram concedidas pela Justiça Estadual catarinense e paulista. O presidente do Supremo, ao voltar de férias, "reconsiderou" essas decisões e derrubou o que foi decidido por Lewandowski. Assim, o presidente do Supremo impediu o reajuste nestas duas cidades
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 12:03
O Dano Moral no âmbito da responsabilidade civil e sua difícil quantificação

O presente artigo objetiva uma análise da problemática que envolve o dano moral no âmbito da responsabilidade civil no direito brasileiro, notadamente no que tange a sua quantificação, haja vista a ausência de previsão legal de critérios objetivos para fixação do quantum indenizatório no ordenamento jurídico. Nesse sentido, será feita uma sistematização da doutrina, analisando a responsabilidade civil, o dano moral, dever de indenizar dentro da legislação existente, bem como sua difícil quantificação, assim apresentando o posicionamento jurisprudencial encontrado. Para tanto, o presente trabalho será dividido em uma abordagem geral no tocante à responsabilidade civil, apresentando seu conceito, e diferenciando a responsabilidade subjetiva e objetiva, analisando seus pressupostos e excludentes. Será estabelecido então, um parâmetro adequado e equivalente a lesão sofrida e o dever de indenizar, apresentando-se o enfoque do presente artigo, sendo este, a difícil quantificação do dano moral. Essas são algumas das temáticas, que geram discussões acaloradas entre os doutrinadores, e que serão, tanto quanto possível, desmistificadas no presente artigo, que possui embasamento em pesquisas bibliográficas com algumas explicações de julgados relativos ao assunto em questão, e artigos referentes ao trabalho.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 17 de Março de 2020 - 12:30
A aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário
O presente artigo discorre sobre a aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 13:24
As minúcias da Medida Provisória 1184/23

Por Ricieri Gabriel Calixto.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2021 - 18:26
Embargos à Execução por falta de discriminação de verbas previdenciárias

Embargos à Execução por falta de discriminação de verbas previdenciárias.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:44
Newton Ishii ex-agente da Polícia Federal e o delegado Matheus Laiola estarão em evento online e gratuito para jovens estudantes e bacharéis de Direito
Evento online e gratuito. COCAJU, acontece no dia 30 de novembro e as inscrições ficarão abertas até sexta-feira, 27.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2011 - 16:46
PMs são condenados por infração ao Código Penal Militar
A juíza, condenou os PMs por furto qualificado, extorsão mediante seqüestro e atentado violento ao pudor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Empregada doméstica gestante. Indenização pelo salário-maternidade.

Se a empregadora pagou as contribuições previdenciárias cabe à reclamante diligenciar para obter o benefício no âmbito administrativo do INSS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição. Crédito não tributário. Prazo.

Decreto-lei 20.910/32. Cinco anos. Ausência de prescrição. Recurso provido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Reintegração de posse. Processo extinto por inadequação da via eleita. Contrato de arrendamento residencial com opção de compra. Inadimplência.

O Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial com Opção de Compra, tendo por objeto imóvel adquirido com recursos do PAR - Programa de Arrendamento Residencial é regulado pela Lei nº 10.188/2001
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Dirigir alcoolizado. Resistência. Desacato. Alegação de ausência de perigo de dano. Negativa de autoria.

Apelação criminal - Dirigir alcoolizado - resistência - desacato
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00

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